A primeira rodada do Estadual de Futsal Série Bronze 2017 começa neste sábado, dia 8 de abril. Em Cerro Largo, o Cerro Largo Futsal/Lojas Becker recebe o Jaboticaba Futsal no Ginásio Roque Nedel, mas não é só o que acontecerá dentro da quadra que exige atenção da diretoria do Cerro Largo.
Como o trabalho da diretoria envolve não apenas montar um time competitivo, mas também fazer toda a gestão fora das quatro linhas, toda a conscientização e cuidado são bem-vindos. Com poucos dias para a estreia, o presidente Rafael Arenhardt faz questão de lembrar de episodio ocorrido em Salvador das Missões (local onde a equipe mandou seus jogos em 2016), no primeiro ano em que o Cerro Largo Futsal jogou a Série Bronze.
Na ocasião, durante jogo do Cerro Largo contra a AMF de Marau, válido pelo primeiro turno da primeira fase, um copo foi arremessado contra a área defendida pelo goleiro da AMF e o jogo teve que ser interrompido por alguns minutos. Devido a isso o Cerro Largo Futsal teve que pagar multa e só não teve perda de mando de jogos por causa da boa defesa do advogado contratado.
Desse modo, o Presidente solicita que os torcedores levem este exemplo para todos os jogos e tenham a consciência de que não é apenas a equipe em si, mas toda a comunidade que representa o Cerro Largo Futsal: “A diretoria pede a todos os torcedores que acompanham os jogos do time que se conscientizem disso, a torcida é fundamental, porém devemos ter o cuidado para que nada dessa natureza aconteça novamente para não prejudicar a Associação e não ocorrer fatos que possam constranger a todos, pois conforme o Art. 213, (abaixo), o torcedor terá que ser apresentado a autoridade policial para se fazer registro de boletim de ocorrência e em nem um momento desejamos passar por essa situação constrangedora.”
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). I — desordens em sua praça de desporto; (AC). II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC). III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC). PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR). § 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR). § 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR). § 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.
Assessoria Cerro Largo Futsal/Lojas Becker