Na segunda-feira (18) à noite, o Cerro Largo Futsal foi a julgamento no plenário do TJD em Porto Alegre, devido a um copo jogado em quadra durante o jogo contra a AMF de Marau no dia 11/06, em Salvador das Missões, fazendo com que o jogo parasse por alguns minutos. O torcedor foi identificado e retirado do ginásio pela própria diretoria, porém, como o fato foi relatado em súmula e fere os artigos do CBJD, o clube foi denunciado e na segunda-feira, foi a julgamento no pleno do TJD.
Na ocasião, a Associação foi representada pelo seu presidente, Rafael Arenhardt, e pelo advogado Alexandre Borba, contratado para fazer a defesa. Denunciado pelo Art. 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, CBJD, além da multa, o clube ainda poderia perder o mando de quadra. Após a defesa eficaz apresentada pelo advogado e explanação do fato pelo Presidente, o clube acabou sendo absolvido da perda do mando de quadra, mas terá que pagar multa pelo ocorrido, além da despesa com advogado e o deslocamento até a Capital, sendo que, não apresentando defesa, o clube poderia ter sofrido pena ainda maior.
Na terça-feira, após voltar da capital, o presidente comentou o fato, “Felizmente ficou só na multa, poderia ter sido bem pior, para ver o que um simples copo pode fazer com a equipe. Já estamos jogando fora de casa, imagina termos que jogar em um ginásio a 100Km de Cerro Largo. Atos como esse não contribuem em nada, muito pelo contrário, só prejudicam a equipe. Não é mais aceitável qualquer ato desta natureza, pois quem paga é o time. Precisamos do apoio da torcida mas não é atirando objetos em quadra ou agredindo alguém que se ajuda ou ganha jogo, isso não cabe mais no esporte. Já estamos enfrentando muitas dificuldades e agora tivemos essa despesa que prejudica unicamente o Cerro Largo Futsal.”
A diretoria pede a todos os torcedores que acompanham os jogos do time, que se conscientizem disso. A torcida é fundamental, porém, devemos ter o cuidado para que nada dessa natureza aconteça novamente para não prejudicar a Associação e não ocorrer fatos que possam constranger a todos, pois, conforme o Art. 213, (abaixo), o torcedor terá que ser apresentado a autoridade policial para se fazer registro de boletim de ocorrência e em nenhum desejamos passar por essa situação constrangedora.
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). I — desordens em sua praça de desporto; (AC). II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC). III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC). PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR). § 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR). § 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR). § 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.
Cerro Largo Futsal